ESTATUTO NORMATIVO
CAPÍTULO I
Da Constituição e Objetivos Art. 1º O CLUBE DO CAVALO é uma entidade apartidária e sem fins lucrativos, complementar aos cursos de Graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia e a outros relacionados com o tema. Fundado no dia 12 de Setembro de 2017 na cidade de Belém do Pará pelos membros fundadores: Jemerson Amado Correa Carvalho, Luise Ratis Mello, Camila Araújo Leão, Isabela Catarina Paz Freitas, Igor Leonardo Ramos Correa, Douglas Moacyr Moura de Freitas, Mailza Vanessa das Chagas Henriques, Enaily Aline dos Santos Ramos, Brenda Ventura Lopes Carvalho. O CLUBE DO CAVALO foi criado por prazo indeterminado, sendo possível seu encerramento apenas por decisão unânime de seus membros da diretoria geral. Trata-se de um Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Equídeos - GEPEEQ. Parágrafo único: As atividades desenvolvidas pelo CLUBE DO CAVALO são extracurriculares, complementares ao currículo dos cursos de graduação e buscam difundir o conhecimento da medicina e manejo de equídeos. Art. 2° O CLUBE DO CAVALO têm como objetivo geral contribuir na formação do profissional da área, através de ações de ensino, pesquisa e extensão. Promovendo suas atitudes de forma que lhe garantam uma formação técnica, científica e ética. Objetivos:
Art. 3º O CLUBE DO CAVALO possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, possuindo seus membros direitos e deveres de acordo com o mesmo. Art. 4º O CLUBE DO CAVALO terá sua sede no Serviço, Integrado de Atenção ao Equídeo da Universidade Federal Rural da Amazônia, setor pertencente ao Instituto de Saúde e Produção Animal da UFRA. Art. 5º O CLUBE DO CAVALO poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender a suas finalidades e atribuições. Parágrafo único: Cumpre salientar que as atividades do CLUBE DO CAVALO se desenvolverão em diferentes cenários da Medicina Veterinária podendo também ser estabelecidos convênios com outras instituições e a população- alvo. CAPÍTULO II
Dos membros Art. 6º Os membros do CLUBE DO CAVALO são divididos hierarquicamente em:
Art. 7º São direitos dos membros do CLUBE DO CAVALO:
Art. 8º São deveres dos membros do CLUBE DO CAVALO:
Art. 9º São deveres do membro orientador:
Art. 10º A seleção dos Membros Efetivos será realizada da seguinte forma:
Art. 11º Os serviços prestados pelos membros do CLUBE DO CAVALO não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente. Ao entrar como membro no Clube do Cavalo, o mesmo irá assinar um termo de compromisso, estando ciente do presente estatuto. CAPÍTULO III
Dos órgãos dirigentes Art. 12º O CLUBE DO CAVALO é regido por:
Art. 13º A Assembleia Geral será composta por todos os membros efetivos do CLUBE DO CAVALO. Cabe à Assembleia:
Art. 14º A Assembleia Geral deverá reunir-se no mínimo uma vez a cada 6 meses, em data, horário e local estabelecido e divulgado com antecedência de pelo menos 15 dias pela comissão diretora. Art. 15º As decisões da Assembleia Geral serão válidas quando os votantes concordantes perfizerem 50% mais 1 de seus membros presentes. 1. O quórum mínimo para a validade de uma Assembleia é de 50% + 1 dos membros. Art. 16º A Diretoria Geral será composta por:
Sendo a primeira Diretoria Geral composta pelos Membros Fundadores e, posteriormente, estes cargos poderão ser ocupados por Membros Efetivos votados em assembleia. CAPÍTULO IV Das atribuições da Diretoria Geral Art. 17º São atribuições do Presidente:
Art. 18º No primeiro ano de funcionamento do Clube do Cavalo, os diretores serão os membros fundadores, contudo se comprovada a exclusão do membro fundador por não cumprimento com os deveres, o cargo poderá ser ocupado por um membro efetivo. Art. 19º Cabe à Comissão Diretora do Clube do Cavalo:
Art. 20º Ao Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral compete à representação do Clube do Cavalo em todos os seus atos em Juízo ou fora dele, convocar a assembleia geral, assinar atas, documentos que deem origem a direitos e obrigações em conjunto ou isoladamente. Capítulo V
Dos Recursos Financeiros Art. 21º
A destinação dos recursos financeiros será decidida pela diretoria discente, devendo este ser usado para manutenção do Clube do Cavalo, aquisição de materiais burocráticos, didáticos e de procedimentos veterinários, promoção de atividades e envio de membros para congressos e eventos de cunho científico. Capítulo VI
Das Penalidades Art. 23º Os membros que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Capítulo VII
Disposições Finais e Gerais Art. 24º Nos casos em que esse estatuto for omisso ou em situações nas quais a diretoria achar necessário, as decisões serão tomadas pela Diretoria Geral. Art. 25º Esse estatuto regula a administração e funcionamento do Clube do Cavalo. Art. 26º O estatuto só poderá ser modificado pela Diretoria Geral, devendo ser aprovada por assembleia geral. Art. 27º Na eventualidade da dissolução do Clube do Cavalo é de responsabilidade da Diretoria Geral a dissolução sendo decidida em Assembleia. Art. 28º Nenhuma outra pessoa, que não os membros fundadores ou com cargos específicos, possuem o direito de registrar-se como autor ou denominar-se fundador nos registros representados pela Clube do Cavalo- Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Equinos (currículo lates, CNPq, entidades afiliadas, entre outros) ou se fazer representar em qualquer outro local ou evento como tal (autor ou denominar-se fundador), assim como não poderão ser emitidos certificados de autoria deste projeto ou de fundador do Clube do Cavalo. Parágrafo único: ressalta que, tanto os membros como os colaboradores desempenham atividades voluntárias, portanto, sem remuneração.
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